Diagnóstico técnico especializado
Revisão de 100% da escrituração (SPED Contribuições), sem amostragem, para identificar créditos sobre insumos, frete, embalagens, energia elétrica e demais itens com direito a crédito no regime não cumulativo.
Grande parte das empresas tem concentrado esforços na adaptação de sistemas, cadastros fiscais, parametrização de documentos eletrônicos e cumprimento das novas obrigações acessórias. Essas tarefas absorvem tempo e recursos, deixando de fora a revisão dos últimos cinco anos do PIS e da COFINS, que deixam de existir após 31 de dezembro de 2026.
Com o foco voltado para o presente, as empresas negligenciam a análise histórica de créditos desses tributos justamente quando a janela para revisar com segurança jurídica fecha este ano. Insumos, despesas e operações tratadas de forma conservadora nos anos anteriores precisam ser analisadas, aproveitando os atuais critérios de creditamento.
Em muitos casos, créditos deixaram de ser apropriados por interpretações restritivas, falhas de classificação ou ausência de revisão documental. Ignorar esse trabalho significa aceitar a conversão de créditos economicamente relevantes em “créditos fantasmas”, sem utilidade prática, por simples falta de análise técnica.
Créditos de PIS e COFINS não aproveitados deixam recursos parados na escrituração. Fazemos uma análise para identificar se sua empresa tem potencial de recuperação tributária. Se tiver, avançamos para uma auditoria completa dos últimos 5 anos sem custo até você aprovar o resultado.
Revisão de 100% da escrituração (SPED Contribuições), sem amostragem, para identificar créditos sobre insumos, frete, embalagens, energia elétrica e demais itens com direito a crédito no regime não cumulativo.
Atuação em conjunto e de forma auxiliar com a contabilidade, sem substituí-la. Cruzamos a apuração já realizada com jurisprudência administrativa e judicial e soluções de consulta da Receita Federal.
Laudo fundamentado em lei e jurisprudência administrativa e judicial, firmado pela Tax Group, referência em tecnologia tributária, em conjunto com a Alves e Lisboa Advogados Associados.
Advogados, auditores, contadores e analistas dedicados a PIS e COFINS, acompanhando as mudanças da reforma tributária e seu impacto na apuração de créditos.
Empresas no regime não cumulativo têm direito a crédito de PIS e COFINS sobre insumos, frete, embalagens, energia elétrica e outros itens definidos em lei e pela jurisprudência administrativa e judicial, segundo o critério de essencialidade e relevância.
Parte desses créditos fica parada na escrituração, não por falha do contador ou do empresário, mas porque a apuração completa exige cruzar grande volume de dados com normas que mudam com frequência e decisões que se acumulam ao longo do tempo.
Cada um desses pontos, revisado individualmente nos últimos cinco anos de escrituração, pode representar valor relevante.
O PIS e a COFINS deixam de vigorar em 31 de dezembro de 2026. A partir de 1º de janeiro de 2027, entra em vigor a CBS, com alíquota plena, conforme a Lei Complementar 214/2025.
Os saldos credores acumulados de PIS e COFINS são protegidos pelos artigos 378 a 383 da LC 214/2025.
A forma de utilização desses créditos muda com a transição de regime.
Revisar a escrituração antes da virada evita que créditos deixem de ser identificados ainda dentro do regime atual e garante que você tenha todas as informações necessárias para aproveitar o prazo prescricional (art. 168 do CTN).
Não. A remuneração é sobre o êxito: só ocorre se identificarmos créditos efetivamente recuperáveis.
A remuneração é um percentual sobre o valor recuperado, definido em contrato antes do início dos trabalhos.
Não é o mesmo trabalho. O contador conduz a apuração corrente e as obrigações acessórias. Nossa atuação é pontual e técnica: revisão histórica da escrituração, aplicação de jurisprudência administrativa e judicial e elaboração do laudo, em conjunto com o escritório de contabilidade durante todo o processo.
Créditos sobre insumos considerados essenciais ou relevantes à atividade, segundo o critério consolidado pela jurisprudência, frete na operação de venda, embalagens, energia elétrica e outros itens com direito a crédito no regime não cumulativo, além de valores vinculados a decisões administrativas e a teses judiciais já definidas.
Em geral, pelo volume de normas tributárias em vigor, pelo acúmulo de decisões ao longo do tempo e pela falta de parametrização do ERP para captar esses créditos automaticamente.
Auditorias convencionais analisam recortes da escrituração, por amostragem. Nossa metodologia revisa o SPED Contribuições inteiro, linha a linha, o que aumenta a precisão na identificação de créditos.
Os saldos credores já apurados permanecem protegidos pelos artigos 378 a 383 da LC 214/2025. O risco está nos créditos ainda não identificados. Sem a revisão da escrituração antes da mudança de regime, a empresa pode não conseguir demonstrar o direito ao crédito dentro das regras hoje vigentes.
Sim. Mesmo sem créditos a recuperar, sua empresa passa a ter confirmação de conformidade entre o time interno, o ERP e a contabilidade. A análise serve justamente para confirmar se existem ou não valores recuperáveis, evitando que oportunidades passem despercebidas.
Preencha os 3 campos ao lado. Nossa equipe faz uma análise inicial para identificar o potencial de recuperação da sua empresa sem compromisso e sem custo.
Revisão de até 5 anos da escrituração fiscal
Análise técnica de créditos não aproveitados
Você só avança após conhecer o potencial identificado
e aguarde nosso contato!